Até outubro de 2010 toda vez que saíamos do Brasil era necessário chegar com muita (mais ainda) antecedência ao aeroporto se você fosse levar eletrônicos, como câmeras fotográficas, notebooks, iPads e afins. Estes equipamentos precisavam ser registrados na Receita Federal. A ficha continha marca, modelo e número de série do produto. Para voltar com os SEUS pertences ao país, caso você fosse parado na Alfândega, deveria apresentar o registro ou seus equipamentos poderiam ser taxados como novos e entrariam na sua mísera cota de 500 dólares. A partir de 2012, nem o papel de “Nada a Declarar” precisa ser preenchido. Você só terá que utilizá-lo se estiver trazendo mais 500 dólares e for declarar os bens de sua bagagem.
Com a mudança da lei, os postos da Receita para este fim foram extintos dos aeroportos e você poderá portar equipamentos de uso pessoal, como um notebook, um celular, uma máquina fotográfica. Tal caracterização fica a critério do agente que fiscalizar sua bagagem, ou seja, se ele achar que não é pessoal, que é novo; entra na cota!
Como não há mais o registro, levar um equipamento que pode ser interpretado como novo é um risco, pois ele pode ser taxado na volta. Assim se você tem um MacBook último modelo que não foi comprado no Brasil e os impostos não foram recolhidos quando ele chegou, cuidado ao viajar… Principalmente se for para os EUA!
Meu MacBook Air 11’’- apesar de ter “ç” no teclado – não foi comprado no Brasil e não pode ser mais registrado ao sair, ou seja, está “preso” em nosso país. Explicado o cenário passarei os próximos 13 dias sem a companhia de um Mac… Apenas meu iPhone de uso pessoal.
Agora se você declarou o computador que trouxe das ultimas férias que passou em qualquer lugar cujo preço não é abusivo, basta levar a documentação recebida no momento que pagou os impostos. Comprou no Brasil? É bom levar uma cópia da Nota Fiscal.
3 comentários
Ai é facil… antes de sair do BRA tira uma foto com o gadget do seu lado…
Acho assim até melhor, eu posso comprar o meu MB, iPad, iPhone, nos EUA colocar documentos e/ou e-mails datados antes da viagem e falar pro agente que eu comprei aqui no Brasil, ele nao pode achar que é de uso pessoal e nao um produto made in EUA ja que eu nao seria obrigado a apresentar nota fiscal e etc.
Eu que sou um viajante que saio sem nada do BRA e chego com mais de 500obamas EUA gostei da noticia
obs.: …ele PODE achar que é de uso pessoal…
Ele não PODE achar nada. Ele precisa de elementos que te denunciem, como a caixa e o manual, por exemplo. Se o MAC tem arquivos seus, já é um bom começo. E mais, o uso não pessoal é configurado principalmente quando o viajante porta mais de um aparelho do mesmo tipo. Aí, sim, o servidor da alfândega PODE entender que você está inserindo o produto no comércio brasileiro.